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Estatuto

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOSICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA MARINHA MERCANTE BRASILEIRA, REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2021

Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, por meio de reunião virtual no weblink https://meet.google.com/uze-qctq-kie com início às 19h00, em primeira chamada. Sem um número desejado de participantes na primeira chamada, instalou-se em segunda chamada, às 19h30, com o comparecimento dos presentes, a ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA MARINHA MERCANTE BRASILEIRA – APMM para a deliberação sobre a proposta de aprovação do Estatuto Social desta Associação, de acordo com o Edital de Convocação datado de 23, 24, 25 e 26 de março de 2021, publicado no jornal da capital do Estado do Rio de Janeiro: Expresso – Página 23 – Data: 23 de março de 2021, Página 23 – Data: 24 de março de 2021, Página 22 – Data: 25 de março de 2021 e Página 23 – Data: 26 de março de 2021, cujo teor foi:
“ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA MARINHA MERCANTE BRASILEIRA”
– Rio de Janeiro –

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O senhor Marcelo Dotta da Silva convoca a todos os profissionais da Marinha Mercante Nacional a se reunirem em Assembleia Geral de Fundação da Associação dos Profissionais da Marinha Mercante Brasileira – APMM, que se realizará no dia 26 de março de 2021, sexta-feira, às 19:00 horas por meio de videoconferência através do seguinte link: ( https://meet.google.com/uze-qctq-kie ). A Assembleia será instalada, em primeira convocação às 19:00 horas e, em segunda convocação, às 19:15 horas.
Ordem do Dia:
1. Deliberar sobre a constituição da Associação;
2. Deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social;
3. Deliberar sobre o local da sede da Associação;
4. Deliberar sobre a eleição dos Membros do Conselho de Administração;
5. Outros assuntos relacionados à Associação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2021.
Marcelo Dotta da Silva
Capitão de Cabotagem (CCB) da Marinha Mercante

A Assembleia Geral de Fundação da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA MARINHA MERCANTE BRASILEIRA – APMM foi devidamente convocada pelo Capitão de Cabotagem da Marinha Mercante Brasileira, Sr. Marcelo Dotta da Silva. Todos os profissionais foram convocados via jornais de grande circulação e e-mail pessoal, e, tiveram acesso prévio às informações das propostas. A proposta também ficou disponível para visualização por meio do website construído para este fim em http://localhost/APMMMARCO. Os procedimentos exigidos foram cumpridos rigorosamente, sendo que todos os votos recebidos foram favoráveis à fundação. A lista oficial de todos os participantes encontra-se anexa à esta ata. O Sr. Marcelo Dotta da Silva deu por válido o resultado alcançado e considerou aprovada a proposta de fundação e do Estatuto Social da APMM – Associação dos Profissionais da Marinha Mercante Brasileira a vigorar com a seguinte redação:

ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º. A Associação dos Profissionais da Marinha Mercante Brasileira, doravante denominada simplesmente APMM, é uma instituição de natureza civil, de direito privado, sem
fins lucrativos e‚ regida por estes estatutos e pelas leis aplicáveis, a qual teve início das atividades em 26 de março de 2021.
Parágrafo Primeiro. Por fins não lucrativos entende-se aqueles que não envolvam distribuição de lucros ou a participação dos seus associados no resultado econômico da APMM.
Parágrafo Segundo. A APMM não tem caráter cooperativista nem financeiro.
Artigo 2º. A APMM tem sede e foro na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro e sede social à Rua São José, 16, Fonseca, na mesma cidade.
Parágrafo Primeiro. A sede social pode ser transferida para outro local, dentro do território nacional, mediante decisão da Assembleia Geral e consequente alteração do Estatuto Social, quanto à localização da sede.
Parágrafo Segundo. A APMM pode manter filiais em qualquer ponto do país, se isso for necessário para o alcance dos seus objetivos, a critério exclusivo de seu Conselho de Administração.
Artigo 3º. A APMM tem prazo de duração indeterminado, observando-se, quanto à sua eventual dissolução, estes estatutos e os preceitos da lei específica vigente.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DA APMM
Artigo 4º. Os objetivos da APMM são a promoção e salvaguarda dos interesses profissionais da atividade da Marinha Mercante, da coletividade dos profissionais aquaviários e de todos os outros profissionais que direta ou indiretamente, estejam ligados a ela, assim como os das instituições profissionais a que pertençam. No alcance desses objetivos, a APMM se dedica a:
a) Buscar o aprimoramento e atualização técnica dos profissionais da Marinha Mercante, de modo que a profissão seja efetivamente capaz de prestar serviços aos seus usuários num nível de excelência que justifique o seu papel na economia e na sociedade;
b) Criar oportunidades para que os profissionais da Marinha Mercante possam analisar continuamente, os impactos trazidos à sua profissão pela evolução política, nos quais se insere, e dos impactos de sua atividade naquele quadro, tornando-se, nesse processo de reflexão, melhores profissionais e melhores cidadãos;
c) Estimular a vitalidade da profissão, atraindo constantemente novos profissionais egressos dos institutos acadêmicos adequados e orientando-os nos caminhos da sua profissão;
d) Propiciar a interação dos profissionais para troca de experiências que fertilizem umas às outras e tornem o desempenho profissional de cada um e do todo cada vez mais sólido e eficiente;
e) Congraçar os profissionais em torno de atividades culturais, sociais e esportivas, visando a formação de convicções e sentimentos em relação à coletividade profissional;
f) Buscar a integração com associações congêneres e de objetivos análogos existentes no Brasil e no Exterior e trabalhar com elas na busca dos objetivos em comum;
g) Projetar, para a Marinha Mercante, os seus profissionais e as instituições que se dedicam a ela, uma imagem de competência e responsabilidade nas suas relações com todos os segmentos da sociedade, afetados pela profissão e por eles;
h) Conscientizar os profissionais e instituições ligados à Marinha Mercante da importância do papel da APMM para o futuro da profissão da qual dependem e da necessidade de seu apoio, através da sua associação à APMM e da sua participação ativa nos programas associativos.
Parágrafo Primeiro. Para alcançar seus objetivos, a APMM utilizará os instrumentos adequados, decididos por seu Conselho de Administração, entre os quais:
a) Pesquisas, estudos e análises relativos à atividade da Marinha Mercante e suas tendências;
b) Seminários, cursos, debates, conferências;
c) Publicações e materiais audiovisuais de treinamento especializado ou de posição sobre questões de interesse da profissão;
d) Eventos de caráter social, cultural e esportivo;
e) Campanhas de comunicação junto aos públicos de interesse da profissão;
f) Apoio técnico ou de incentivo a atividades de interesse da profissão, inclusive com a instituição de prêmios;
g) Representação junto a instituições privadas e governamentais, inclusive os corpos legislativo e judiciário, a qualquer nível;
h) Cooperação com essas instituições, na forma de apoio técnico ou consultivo, para equacionamento e solução de questões de interesse da profissão, inclusive na manutenção da Câmara Nacional de Arbitragem e Mediação na Navegação.
Artigo 5º. A APMM não objetiva promover interesses individuais dos seus associados, nem os da coletividade dos profissionais da Marinha Mercante, no seu relacionamento de trabalho ou de prestação de serviço, interesses esses do âmbito dos sindicatos próprios.
Artigo 6º. É permitido à APMM executar serviços profissionais ligados à Marinha Mercante, direta ou por intermediação, para terceiros, com o único propósito de capitalização para atender às demandas de custeio da sede, quando necessário e aprovado em Assembleia Geral.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º. A APMM contará com as seguintes categorias de associados:
a) Associados Efetivos – Pessoas físicas que trabalhem em atividades direta ou indiretamente ligadas à Marinha Mercante; ou ainda que sejam empresários na área da navegação comercial;
b) Associados Mantenedores – Pessoas jurídicas que exerçam atividades de navegação comercial ou atividades direta ou indiretamente ligadas à Marinha Mercante;
c) Associados Mantenedores Júnior – Empresas de navegação que tenham em seus quadros até 25 (vinte e cinco) funcionários, designando até 2 (dois) representantes, além do seu representante permanente, para participar de eventos promovidos pela APMM com as vantagens de preços privilegiados;
d) Associados Estudantes – Pessoas físicas que sejam estudantes dos cursos médio e superior, mestrado ou doutorado em cursos direta ou indiretamente ligados à Marinha Mercante;
e) Associados Honorários – Pessoas físicas ou jurídicas que, pertencendo ou não aos quadros da APMM, tenham prestado serviços relevantes à causa da Marinha Mercante ou da APMM de tal ordem que justifiquem a concessão dessa honraria;
f) Associados Remidos – Associados que após completarem 15 (quinze) anos de contribuições ininterruptas, e se o desejarem, requeiram essa condição ao Conselho de Administração da APMM;
g) Associados Escolas – Instituições de ensino superior pelas leis vigentes no país que ministrem cursos regulares com ênfase nas competências próprias das atividades da Marinha Mercante;
h) Associados Vitalícios – Todos os ex-presidentes serão inseridos automaticamente na categoria Associados Vitalícios e passarão também a compor o Conselho Consultivo.
Parágrafo Primeiro. Nos casos omissos ou duvidosos em relação à categoria dos associados, o Conselho de Administração decidirá sobre a qualificação e admissão dos proponentes, cabendo ao interessado recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo. Para admissão no quadro social da APMM, o candidato a associado deve firmar proposta instruída com documentação que comprove sua qualificação, além de concordar com todos os termos do presente estatuto, mediante assinatura de um “Termo de Concordância”.
Parágrafo Terceiro. Os associados mantenedores são representados nas atividades da APMM por uma pessoa física a ele ligada por vínculo societário ou empregatício enquanto durar esse vínculo e designada por carta dirigida para esse fim à APMM.
Parágrafo Quarto. O associado mantenedor deve substituir o seu representante quando cessar o vínculo societário, de prestação de serviços ou empregatício que mantenha com ele podendo substituí-lo, a qualquer momento, se assim o desejar.
Parágrafo Quinto. O associado estudante pode permanecer nessa categoria por, no máximo, 01 (um) ano além do número de anos de duração do seu curso e desde que continue nele matriculado.
Parágrafo Sexto. O associado estudante que continue a estudar após a graduação em cursos regulares de graduação pode manter sua condição de associado estudante até o término do seu último curso, desde que o tempo do curso superior não exceda em mais de um ano de duração da soma de seu curso extracurricular.
Parágrafo Sétimo. A concessão do título de associado honorário ocorrerá por recomendação do Conselho de Administração ou de um grupo de 20 (vinte) associados efetivos e/ou mantenedores, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 8º. É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Artigo 9º. São obrigações dos associados de todas as categorias:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto os regulamentos da APMM, as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho de Administração, desde que estas sejam compatíveis com este estatuto e os objetivos da APMM;
b) Zelar pelos interesses morais e materiais da APMM;
c) Satisfazer os compromissos que contrair junto à APMM, inclusive os referentes ao pagamento pontual das obrigações financeiras devidas;
d) Não praticar, na vida profissional e social, atos inconvenientes à reputação da profissão e da APMM;
e) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e códigos de ética que regem a profissão;
f) Cumprir as sanções eventualmente impostas pelo Conselho de Administração por descumprimento de normas estatutárias;
Artigo 10º. – São direitos do associado efetivo:
a) Participar, com direito a voto, das Assembleias Gerais;
b) Ser eleito em Assembleia Geral, para qualquer cargo no Conselho de Administração, desde que integre o quadro de associado efetivo da APMM há pelo menos 01 (um) ano, exceção feita para cargo de Presidente, no qual esse prazo deverá ser de no mínimo 02 (dois) anos;
c) Representar junto ao Conselho de Administração e requerer a convocação de Assembleias gerais extraordinárias nos termos destes estatutos;
d) Usufruir de todas as vantagens, benefícios, convênios e serviços destinados aos associados da APMM mediante, quando for o caso, de pagamento do preço fixado pelos regulamentos ou pelo Conselho de Administração;
e) Ter preferência para inscrição nos eventos abertos a não associados e pagar, nesses eventos, preços privilegiados a critério da APMM;
f) Usar as dependências da sede social da APMM, inclusive para reuniões de caráter profissional, cultural ou social, compatíveis com os objetivos da APMM, mediante reserva prévia e pagamento das taxas regulamentares.
Artigo 11º. – São direitos do associado mantenedor:
a) Participar das Assembleias Gerais, com direito a voto, através do seu representante designado;
b) Representar junto ao Conselho de Administração;
c) Designar até 5 (cinco) representantes, além do seu representante permanente, para participar de eventos promovidos pela APMM com as vantagens de preços privilegiados;
d) Através do seu representante permanente junto à APMM, participar dos convênios destinados aos associados;
e) Usufruir das facilidades e serviços diferenciados criados pela APMM e destinados exclusivamente a instituições ligadas à Marinha Mercante mediante pagamento estabelecido para esses serviços e facilidades.
Parágrafo Primeiro. O representante de um associado mantenedor no quadro social só pode ser votado para cargos no Conselho de Administração se for, ele mesmo, associado efetivo de pleno direito.
Parágrafo Segundo. Associados mantenedores não podem vir a ser remidos.
Artigo 12º. O associado honorário que não seja concomitantemente associado efetivo, dado o caráter de homenagem que envolve a concessão desse título, não tem direitos ou deveres na APMM, exceto o de manter comportamento profissional e público compatível com a distinção que lhe foi conferida em nome dos profissionais da Marinha Mercante.
Parágrafo Único. O Conselho de Administração pode cassar a concessão do título de associado honorário caso entenda que o detentor do título o desabonou por comportamento que afete negativamente e de forma grave o prestígio da APMM ou da profissão, cabendo ao cassado recurso à Assembleia Geral.
Artigo 13º. O associado remido é dispensado do pagamento das contribuições sociais e retém vitaliciamente todos os direitos que tinha como associado efetivo, desde que não venha a cometer qualquer ato que provoque sua exclusão do quadro de associados da APMM, de acordo com o artigo 15º do presente Estatuto.
Artigo 14º. São direitos do associado estudante, do mantenedor júnior, jovens efetivos, honorários, remidos, escolas e vitalícios:
a) Participar da Comissão de Representação dos associados estudantes junto ao Conselho de Administração, direito esse limitado ao associado estudante;
b) Usufruir dos serviços e benefícios e participar dos eventos e convênios destinados a associados estudantes;
c) Pagar preços privilegiados nos eventos abertos promovidos pela APMM;
d) Representar junto ao Conselho de Administração, através da Comissão de Representação de Estudantes; direito este limitado ao associado estudante;
e) Pagar contribuições privilegiadas, a critério da APMM.
Parágrafo Único. O direito ao título de associado estudante, com suas regalias, cessa quando o associado deixar de se enquadrar nos requisitos mencionados neste estatuto e, nesse caso, ser automaticamente admitido como associado efetivo, se assim o desejar.

CAPÍTULO V – DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Artigo 15º. As contribuições sociais devidas pelos associados das diferentes categorias, com valores diferenciados para oficiais (cem por cento) e suboficiais/guarnição (cinquenta por cento) da Marinha Mercante, serão estabelecidas pelo Conselho de Administração no início de cada exercício social.
Parágrafo Primeiro. Ao estabelecer as contribuições sociais, o Conselho de Administração privilegiará o associado estudante significativamente em relação ao associado efetivo.
Parágrafo Segundo. A contribuição do associado mantenedor será sempre significativamente maior do que a do associado efetivo.

CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES
Artigo 16º. O associado que infringir qualquer dispositivo deste estatuto bem como aquele cujo procedimento profissional ou social seja reprovável, estará sujeito, conforme o caso e o grau de infração, a penas de advertências, suspensão e exclusão do quadro social.
Parágrafo Único. As penalidades são aplicadas pelo Conselho de Administração, por proposta de qualquer de seus membros ou por representação de associado, sem necessidade de se
observar gradação da pena e assegurando ao acusado amplo direito de defesa perante a Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA APMM
Artigo 17º. São órgãos da APMM:
a) De deliberação: a Assembleia Geral;
b) De direção e ação: o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
c) De aconselhamento: o Conselho Consultivo e a Comissão de Representação dos Associados Estudantes.
Artigo 18º. Os membros dos diversos órgãos da administração da APMM não podem em hipótese nenhuma, ser remunerados de qualquer forma e a qualquer título pelo exercício de suas funções, sem exceção.
Seção I – Da Assembleia Geral
Artigo 19º. A Assembleia Geral, constituída pelos associados efetivos, mantenedores e remidos, é o órgão supremo da APMM, e reúne-se ordinária e extraordinariamente, de acordo com as normas adiante previstas.
Artigo 20º. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de março, para:
a) Examinar e aprovar ou não, a prestação de contas e os pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro do ano anterior;
b) Examinar, discutir e aprovar ou não o orçamento geral de receitas e despesas para o exercício seguinte, elaborado pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Conselho Fiscal;
c) Eleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal quando do término de cada mandato de 02 (dois) anos;
d) Discutir outros assuntos de interesse societário.
Artigo 21º. A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração, conforme determinam o presente Estatuto, para deliberar sobre a finalidade a que se referir a sua convocação, podendo, entre outros, tratar dos seguintes assuntos:
a) Fiscalização das atividades do Conselho de Administração;
b) Autorização de eventuais operações de empréstimos ou fechamento de contratos de natureza diversa dos normais, e que onerem a associados;
c) Julgamento de eventuais recursos interpostos por associado ou associados contra atos ou membros do Conselho de Administração;
d) Aprovação ou não das alterações eventualmente propostas para o presente Estatuto.
Artigo 22º. A Assembleia Geral poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados, conjuntamente.
Artigo 23º. A Assembleia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, mediante a publicação de editais fixados em local apropriado e visível na sede social, sendo ainda aceito o envio de e-mail para o e-mail de contato da APMM e publicação em local apropriado no seu website, dispensando-se qualquer publicação na imprensa, oficial ou não.
Parágrafo Único. Quando se tratar de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, o Conselho de Administração indicará no edital de convocação se a Assembleia está sendo convocada por ele ou por associado ou associados. Neste último caso, indicará os nomes dos solicitantes. Em todos os casos, indicará a data, o local e a hora da Assembleia Geral.
Artigo 24º. As Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, funcionam, em primeira convocação com a presença de dois terços habilitados a delas participar e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados.
Artigo 25º. As decisões das Assembleias Gerais são tomadas pelo voto pessoal dos associados presentes habilitados a votar tendo, cada um, direito a 01 (um) voto, e sendo a votação sempre a descoberto, salvo nos casos que, a critério do plenário for julgada por bem adoção do voto secreto.
Parágrafo Único. O associado efetivo que também seja representante de associado mantenedor tem direito ao seu voto e ao do associado mantenedor.
Artigo 26º. São impedidos de votar, no caso de aprovação de contas e balanços, os membros do Conselho de Administração e que tenham participado, ainda que temporariamente, da gestão em discussão.
Artigo 27º. Somente a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim pode deliberar sobre alienação do patrimônio da APMM e sobre a dissolução da APMM.
Seção II – Do Conselho de Administração
Artigo 28º. A APMM‚ será administrada e dirigida por um Conselho de Administração eleito em bloco e pela Assembleia Geral, nomeada pelo Conselho de Administração.
Artigo 29º. O Conselho de Administração será composto dos seguintes cargos, todos com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por uma vez:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Primeiro Vice-Presidente;
c) 1 (um) Segundo Vice-Presidente;
d) Até 6 (seis) membros, sem definição prévia de funções.
Parágrafo Primeiro. O Presidente poderá ser reeleito para esse cargo, para mandatos consecutivos, com a limitação de uma única vez.
Parágrafo Segundo. Todos os membros do Conselho de Administração são passíveis da destituição, a qualquer momento, por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Artigo 30º. Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, e atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral:
a) Convocar as Assembleias Gerais;
b) Elaborar as diretrizes e estratégias de desenvolvimento, dentro dos objetivos da APMM, previstos neste estatuto;
c) Elaborar, para aprovação pela Assembleia Geral, o Regimento Interno da APMM e propor, pela mesma via, alterações desse regimento;
d) Elaborar o orçamento e a previsão financeira para os exercícios futuros;
e) Deliberar sobre a compra de bens imóveis necessários aos fins a que se propõe a APMM e encaminhar parecer ao Conselho Fiscal;
f) Acatar parecer sobre as contas apresentadas já examinadas pelo Conselho Fiscal, assim como sobre as previsões e orçamentos de receita e despesas;
g) Elaborar, para aprovação pela Assembleia Geral, a programação de atividades societárias e o plano de captação dos recursos necessários, dentro das suas diretrizes e estratégias e, em seguida, implementar a programação nos prazos fixados e dentro dos recursos aprovados;
h) Nomear os membros de comissões que venham julgar convenientes para o alcance dos fins sociais;
i) Deliberar sobre os recursos que, estatutariamente lhe sejam encaminhados;
j) Opinar sobre os assuntos que lhe forem apresentados pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal;
k) Examinar os atos dos associados, emitindo parecer a respeito para o Conselho Fiscal;
l) Admitir ou demitir colaboradores e, se necessário, contratar empresas ou profissionais de assessoria técnica;
m) Fixar, a cada exercício social, o valor das taxas de manutenção dos associados, observados os limites impostos por este Estatuto, as necessidades decorrentes das despesas no exercício e os preceitos dos orçamentos previamente aprovados;
n) Estatuir regras ou regulamentos necessários para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral;
o) Movimentar contas bancárias em nome da APMM, assinando cheques, depósitos, endossos, ordens de pagamento, enfim, todos os documentos necessários à referida movimentação. Para tanto, são necessárias, obrigatoriamente, as assinaturas de 02 (dois) conselheiros, um deles o Presidente ou seu substituto eventual;
p) Elaborar o relatório anual de atividades.
Parágrafo Único. Para o fim específico de movimentar contas bancárias, o Conselho de Administração poderá constituir procurador ou procuradores, ficando determinado, porém, que o procurador ou procuradores assinarão sempre em conjunto com, no mínimo, um Conselheiro;
Artigo 31º. A posse do Conselho de Administração‚ dada pela Assembleia Geral Ordinária que o eleger, ocorrerá imediatamente após a eleição.
Parágrafo Único. Uma cerimônia de posse solene pode ser convocada posteriormente a critério do Conselho eleito.
Artigo 32º. A exceção do Presidente, os membros do Conselho de Administração dividem entre si as funções e atribuições necessárias ao bom desempenho do respectivo mandato.
Artigo 33º. Em caso de licenciamento ou impedimento temporário de um membro do Conselho de Administração, exceto o Presidente, compete ao próprio Conselho designar um conselheiro interino, se julgar necessário, para o bom desempenho de suas funções.
Parágrafo Primeiro. Em caso de vaga definitiva, o interino exercerá o cargo até a primeira Assembleia geral subsequente, à qual compete o provimento efetivo desse cargo.
Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral poderá deixar de prover e o Conselho de Administração poderá deixar de nomear substituto para os cargos vagos.
Artigo 34º. Em caso de licenciamento ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração assume essa posição “em exercício”, o Primeiro Vice-Presidente e, no impedimento deste, o Segundo Vice-Presidente.
Artigo 35º. Em caso de impedimento definitivo do Presidente, assumirá essa posição o Primeiro Vice-Presidente e, no impedimento deste, o Segundo Vice-Presidente, até a próxima Assembleia Geral, à qual compete o provimento efetivo do cargo.
Artigo 36º. O Conselho de Administração reúne-se ordinária e obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês, em dia e hora previamente marcados e, extraordinariamente, sempre que necessário, por proposta de qualquer de seus membros, observadas, em todos os casos, as seguintes normas:
a) Presença mínima de um terço de seus membros;
b) Decisões tomadas por maioria simples de votos;
c) Registro em ata lavrada em livro próprio ou digitalmente, com assinatura dos presentes, das deliberações e decisões.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Artigo 37º. A APMM tem um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros Efetivos e 3 (três) Suplentes que os substituem nos seus impedimentos, todos associados da APMM, eleitos pela mesma Assembleia Geral Ordinária, que elege o Conselho de Administração, também por 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos por uma única vez.
Artigo 38º. Compete ao Conselho Fiscal, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, e atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral:
a) Examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da APMM e o estado do caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes (em caso de liquidação da APMM) prestar-lhes as informações solicitadas;
b) Registrar no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal o resultado dos exames especificados na alínea a);
c) Registrar no mesmo livro e, posteriormente, apresentar à Assembleia Geral parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico;
d) Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à Assembleia Geral;
e) Convocar a Assembleia Geral se o Conselho de Administração retardar por mais de 30 dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
f) Praticar, durante o período da liquidação da sociedade (apuração dos haveres para encerramento), os atos a que se refere estes itens, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação (art. 1.002 a 1.112 do CC).
g) O Conselho Fiscal poderá escolher contabilista legalmente habilitado para prestar assistência no exame dos livros, balanços e contas, mediante remuneração aprovada pela Assembleia Geral.

Seção IV – Do Conselho Consultivo
Artigo 39º. O Presidente do Conselho de Administração pode recorrer, se quiser, a um Conselho Consultivo de até 6 (seis) membros escolhidos por ele, para aconselhamento e debate sobre as questões relativas à profissão e à APMM.
Parágrafo Primeiro. O Conselho Consultivo pode ser formado por associados da APMM, representantes de outras áreas profissionais que tenham influências nos rumos da profissão da Marinha Mercante e ex-presidentes da APMM na condição de Associado Vitalício.
Parágrafo Segundo. Sendo um órgão de aconselhamento do Presidente do Conselho de Administração, o funcionamento do Conselho Consultivo fica a critério de cada Presidente eleito.
Seção VI – Da Comissão de Representação dos Associados Estudantes
Artigo 40º. O Presidente do Conselho de Administração nomeará uma Comissão de Representação dos Associados Estudantes de até 6 (seis) membros junto ao Conselho de Administração, que leve a ela a visão e as propostas dos estudantes sobre as questões relativas à interação entre universidade e profissão e sobre os assuntos de interesse dos estudantes na gestão da APMM.
Artigo 41º. A critério do Conselho de Administração, pode ser delegada à Comissão a organização de eventos e tarefas de interesse da APMM junto à comunidade estudantil.
Artigo 42º. A critério do Presidente do Conselho de Administração, os membros da Comissão podem ser eleitos pelos associados estudantes, podendo este Conselho variar o método da eleição para levar em conta as dificuldades de organização do evento inerentes à dispersão dos associados estudantes por inúmeras faculdades.
Parágrafo Primeiro. A Comissão será nomeada ou eleita nos 3 (três) meses subsequentes à posse de um novo Conselho de Administração, estendendo-se seu mandato até a eleição seguinte.
Parágrafo Segundo. O membro da Comissão que perder sua condição de estudante, por ter-se desligado da sua faculdade por qualquer outra razão, ou que tenha se enquadrado na categoria de associado efetivo, será substituído na Comissão por outro designado pelo Presidente do Conselho de Administração.

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA APMM
Artigo 43º. Para obter os recursos suficientes para o alcance de seus objetivos, além daqueles provenientes da contribuição social dos associados, a APMM pode cobrar a inscrição dos associados e outros interessados, pela participação nos eventos que organizar ou patrocinar, compatíveis com seus objetivos sociais, além de aceitar doações de indivíduos ou entidades interessadas no desenvolvimento das profissões da Marinha Mercante no Brasil.
Artigo 44º. O patrimônio da APMM será constituído de valores e bens adquiridos doados ou legados.
Parágrafo Primeiro. É vedada a alienação ou hipoteca dos bens imóveis de propriedade da APMM, sem autorização da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo. A aquisição de bens imóveis será feita pelo Conselho de Administração com submissão à Assembleia geral para aprovação.
Parágrafo Terceiro. Todos os bens imóveis devem constar do livro do patrimônio, rubricado anualmente pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
Artigo 45º. Constituem fontes de receita da APMM:
a) As contribuições sociais;
b) Os pagamentos pela participação dos interessados nos eventos promovidos pela APMM;
c) Contribuições de qualquer origem;
d) Receitas financeiras provenientes da aplicação dos bens e valores patrimoniais;
e) Receitas financeiras provenientes da prestação de serviço de consultoria técnica especializada;
f) Receitas eventuais.
Artigo 46º. As despesas incorridas pela APMM num determinado exercício social são limitadas pela previsão orçamentária das receitas daquele mesmo exercício, dependendo da existência de “déficit” em orçamento de prévia aprovação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO IX – DAS SEÇÕES
Artigo 47º. A APMM poderá criar seções regionais, fora de sua sede, se assim entender conveniente.
Artigo 48º. As seções regionais da APMM deverão possuir o mesmo objetivo social da APMM, com subordinação indireta, cessão do uso da marca, ações conjuntas, premiações e manifestações editoriais.
Parágrafo Primeiro. A cada autorização para a criação de seção regional haverá uma carta acordo com todas normas que regularão as responsabilidades, direitos e deveres da mesma, e ainda quanto à utilização da marca nominativa e logotipo da APMM.
Parágrafo Segundo. A Seção regional deverá encaminhar à APMM, no ato preliminar de sua constituição, correspondência dando conhecimento da chapa de sua diretoria e Conselho Fiscal, bem como deverão apresentar prestação de contas e balancetes trimestrais.
Artigo 49º. Compete a cada seção trabalhar pelos mesmos objetivos constantes deste Estatuto, sempre em obediência às instruções emanadas do Conselho de Administração da APMM, propugnando pelo constante desenvolvimento da APMM, no âmbito municipal e regional em que se situar.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 50º. A APMM será representada Judicial ou Extrajudicialmente pelo Presidente do Conselho de Administração e, na falta deste, pelo Primeiro Vice-Presidente, na deste, pelo Segundo Vice-Presidente.
Artigo 51º. Os associados não respondem, sob qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas pelo Conselho de Administração, ou mesmo pela Assembleia Geral.
Artigo 52º. O ano institucional vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ao fim do qual serão feitos balanço geral e relatório detalhado das contas do exercício, documentos esses que são apresentados à Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 53º. Os casos omissos que não possam ser resolvidos por analogia ou equidade serão dirimidos pela legislação específica vigente e pelos princípios de direito e submetidos, em caso de dissenso, à apreciação de um Conselho Arbitral constituído por 3 (três) pessoas de reconhecida capacidade no assunto em pendência, escolhidos pelo Conselho de Administração.

Artigo 54º. A APMM somente sofrerá dissolução em caso de insuperável dificuldade na consecução de suas finalidades e mediante aprovação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Primeiro. No caso de dissolução da APMM, fica desde já determinado que todos os seus bens patrimoniais reverterão em favor de instituições de caridade ou benemerência reconhecidas como tal e designadas pela Assembleia Geral que decidir a dissolução, ou, na ausência de solução neste sentido, à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes aos da APMM.
Parágrafo Segundo. Poderão os associados, se assim entenderem conveniente antes da destinação do remanescente do patrimônio referido neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da APMM.
Parágrafo Terceiro. Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer de seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Artigo 55º. O presente Estatuto Social entra em vigor na data de seu registro oficial.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Marcelo Dotta da Silva deu por encerrado os trabalhos, pedindo a mim a lavratura da presente ata – a qual foi compartilhada com todos associados, por meio de publicação no site da internet da Associação, que segue abaixo assinada por mim e pelo Presidente da Mesa.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2021.
__________________________________
Marcelo Dotta da Silva – CCB
CPF: 081.509.838-30
__________________________________
Rose Vitória Macedo Menezes
Advogada – OAB/RJ: Nº 187.780
C.P.F./ M.F. Nº 091.172.437-00
Rua Odorico Mendes, 43, Bloco 3, aptº 111
Cachambi – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20771-320

RELAÇÃO DE PRESENTES NA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇAO DA ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIONAIS DA MARINHA MERCANTE BRASILEIRA – APMM DIA 26/03/2021 ÀS 19h00

Nome

Categoria

1

Afonso de Almeida Corrêa

CLC

2

Ágata Ângelo Lima Silva

3

Alejandro Caprario

CCB

4

Ana Carolina Rodrigues

5

Andrea Silvania Gomes Gonçalves

6

Bernardo Nascimento

7

Bianca Espírito Santo

1ON

8

Cláudio Oliveira

CLC

9

Cristiane dos Santos Silva

ELT

10

Edison Luiz

11

Edson Lopes Gonçalves

CCB

12

Erik A. França

MNC

13

Fausto Luiz da Costa Guilherme

CCB

14

Fernando Monteiro

15

Jobson Gregório

16

Joel Camilo

CZA

17

José Andrade

18

Geraldo Alvarenga

2ON

19

Henrique Teixeira

CTR

20

Hildelene Lobato Bahia

CLC

21

Hussam Elagha

MNC

22

Leonel Barbosa

23

Louize Santos Oldrini

24

Mannom Gonzalez Tavares da Costa Fernandes Sardinha

CCB

25

Marcelo Dotta da Silva

CCB

26

Marcio Lincoln da Silva

1ON

27

Márcio Pinho de Barros

1OM

28

Marcos André Nascimento

29

Marcos Machado da Silveira

1ON

30

Maria do Carmo Sarto Fernandes Rodrigues

2ON

31

Paulo César dos Santos Pimentel

1OM

32

Paulo Ricardo Oliveira

33

Paulo Roberto do Nascimento Jupy

CLC

34

Ricardo Nunes

35

Rogério Fernandes Figueiró

OSM

36

Rose Vitória Macedo Menezes

37

Talita de Sousa Bolonini

1ON

38

Thiago Luciano de Sousa

ELT

A Importância do Estatuto

O estatuto social é o documento que rege uma instituição, devendo atender a legislação e conter vários elementos como denominação; objetivos e sede da entidade; requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados; deveres e direitos das partes envolvidas; fontes de recursos para sua manutenção e funcionamento, entre outras informações.