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Posicionamento da APMM quanto aos Exames de Revalidação EROM/N e a Resposta da DPC

Ofício enviado

No objetivo de solicitar ajustes e melhorias para a classe mercante, a Associação dos Profissionais da Marinha Mercante – APMM, enviou ofício ao Excelentíssimo Senhor Sérgio Renato Berna Salgueirinho – Vice-Almirante – Diretor de Portos e Costas – (DPC).  Leia o texto baixo.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
OF. No RVMM/as – 003/2023.

Excelentíssimo Senhor
Sérgio Renato Berna Salgueirinho
Vice-Almirante
Diretor de Portos e Costas – (DPC)

Senhor Almirante,
Inicialmente, gostaríamos de agradecer os esforços que a Autoridade Marítima Brasileira e o Sindicato Representante da Categoria concederam aos Oficiais da Marinha Mercante, proporcionando a eles mais uma possibilidade do retorno imediato ao mercado de trabalho, através do Exame de Revalidação para Oficiais de Náutica de Máquinas “chamado de ERON e EROM” respectivamente). Importante destacar que o referido exame nos surpreendeu pelo número de inscritos em um curto período de inscrição de 18 de janeiro a 03 de fevereiro deste ano. Destaca-se ainda, que muitos mercantes não fizeram suas inscrições, pois o exame não foi amplamente divulgado. A partir da experiência desse primeiro exame, após ouvirmos vários oficiais que realizaram as provas e de observarmos os resultados obtidos, identificamos a necessidade real de alguns ajustes dentre os quais trazemos para apreciação de V. Ex. as considerações abaixo: Havendo a viabilização de mais exames nesse formato ao longo do ano a Marinha do Brasil terá uma grande economia nos recursos do Fundo Desenvolvimento Ensino Profissional Marítimo (FDEPM ) cujo o valor do fundo no ano de 2019 era de de 241 ( duzentos e quarenta e um ) milhões reais, porém depois de um período pandêmico esse valor passou a ser de de 1 ( um ) bilhão e 600 ( seiscentos ) milhões  reais, valor este contingenciado pelo Governo Federal, conforme Portal da Transparência da Controladoria Geral da União. 

Os recursos do Fundo Desenvolvimento Ensino Profissional Marítimo (FDEPM ) deveriam priorizar outros investimentos como as instalações dos centros de Instrução(CIAGA e CIABA), aparelhamentos de equipamentos com alto grau de tecnologia embarcadas com proporcional elevação do padrão de excelência do corpo docente, além do cobiçado e sonhado Navio Escola Mercante, garantindo com isso um alto grau na formação de seus alunos.

Sobre os resultados obtidos pelos candidatos, em destaque o baixíssimo resultado do Exame para Oficiais de Náutica (ERON) provavelmente a banca não buscou um formato e um conteúdo que melhor avaliasse a capacidade técnica dos oficiais como profissionais de navegação e condução das fainas de bordo, se assemelhando mais às provas típicas de concurso público, com forte teor teórico, do que um exame para revalidação técnica. A Consideração acima se deve ao fato que, dentre os 106 inscritos, 72 mercantes fizeram a prova, e houve apenas uma aprovação da Oficial de Náutica Jully Nanes Lama, única a obter a aprovação de 75 pontos que é a nota mínima para aprovação, que realizou a prova operacional. Ou seja, o índice de reprovação foi de 99%, ao contrário do Exame de Revalidação de Máquinas (EROM) dos 83 inscritos, cujo índice de aprovação chegou a 71%, denotando que foram elaboradas questões no formato do entendimento dos oficiais de máquinas, chegando muitos atingirem o grau 70 pontos ou mais, não atingindo 75 pontos. Além das considerações elencadas neste Ofício, segue anexo ata da reunião realizada com os mercantes que fizeram a prova com outras considerações importantes.

Sugerimos que seja aplicado ainda este ano um novo exame, inclusive ajustando a nota de corte para 60 pontos, e aumentando o número de questões para 80. E também que as provas possam serem aplicadas nos Centros e nas Capitanias de Portos do país. Importante, que V.Exa. torne o processo dos aprovados célere já na emissão dos Certificados de Competência (Dpc-1031) validando tão logo a lista oficial dos aprovados por mais 5 anos, ofertando cursos obrigatórios no PREPOM para atender os aprovados, evitando recorrer a empresas credenciadas ou fora do país.

Finalizando, que V.Exa. fique certo, que as nossas considerações e sugestões foram frutos do asseio de muitos que fizeram a prova. Conforme ilustrado na da ATA DE REUNIÃO DIA 11 DE JUNHO.

 

Respeitosamente,
Rose Vitória Macedo Menezes
Vice- Presidente

Resposta da DPC

 

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Rua Teófilo Otoni, 4 – Centro CEP: 20090-070- Rio de Janeiro – RJ
(21) 2104-5225 – dpc.secom@marinha.mil.b
r

Ofício nº. 10- 202. /DPC-MB 11/521.1
Rio de Janeiro, RJ, 29 de agosto de 2023.

À Senhora
ROSE VITÓRIA MACEDO MENEZES
Vice-Presidente da Associação de Profissionais da Marinha Mercante Rua São José, 16, Fonseca
24120-325 – Niterói – RJ

Assunto: Exame para Revalidação de Competências – ERON/EROM

Prezada Senhora,

1. Incumbiu-me o Diretor de Portos e Costas, em atenção ao Ofício n Q 3, datado de 21 de julho de 2023, de participar que esta Diretoria apreciará as sugestões apresentadas pela Associação de Profissionais da Marinha Mercante (APMM) a fim de aprimorar o processo de revalidação dos certificados de competência por meio do ERON/EROM.

2. Quanto às sugestões apresentadas em seu Ofício e na ata da reunião sobre o primeiro exame ERON- EROM cabe esclarecer os seguintes aspectos:
– Divulgação: Ressalta-se que o edital foi divulgado no Diário Oficial da União,
atendendo ao princípio da publicidade previsto na administração pública, além de ter sido noticiado no sítio eletrônico do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na internet. A DPC incrementará uma maior divulgação por meio das Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências com a aposição de cartazes a serem fixados em quadros de avisos nos Grupos de Atendimento ao Público e postando matérias em suas páginas na internet;

– Período de Inscrição: A DPC poderá estender o período de inscrições nos próximos exames, apesar de entender que o período dado de dezenove dias (16JAN a 03FEV) tenha sido suficiente;

– Frequência dos exames: O planejamento e execução desse primeiro exame mobilizou docentes, pedagogos, profissionais de TI dentre outros que trabalharam, extraordinariamente, além das tarefas já desempenhadas por esses profissionais, a fim de oferecer uma nova oportunidade de revalidação dos Certificados de Competência. Cabe destacar que, além da nova possibilidade aberta por esta Diretoria para revalidação dos certificados de competência – DPC-1031, já existem as seguintes possibilidades, previstas na NORMAM-13/DPC (1ª Revisão):

Pela comprovação de embarque em navio operando na navegação em mar aberto, em funções compatíveis com o certificado possuído por um período de um ano, nos cinco anos ou no mínimo três meses, nos seis meses, anteriores ao término da validade do certificado; ou

– Pela realização de um Estágio Supervisionado por período mínimo de três meses em navio operando na navegação em mar aberto, no desempenho de funções compatíveis com o certificado possuído, na qualidade de tripulante extra lotação ou em funções de oficial de capacidade imediatamente abaixo daquela que consta do certificado possuído, pouco antes do acesso à nova capacidade nele expedida; ou

– Pela aprovação em Curso de Atualização realizado nos últimos cinco anos.
Destaca-se que a oferta dos cursos de atualização de náutica e máquinas – ATNO/ATOM, que são excelentes oportunidades para os profissionais que desejam retornar ao mercado de trabalho. Dessa forma, considerando que o ERON/EROM não é a única forma de revalidação de certificados de competência, esta Diretoria entende ser prematuro estabelecer uma quantidade de exames por ano;

– Conteúdo programático do ERON atribuindo peso demasiado à parte teórica:
Faz-se mister ressaltar que o ERON é constituído de duas partes. A primeira teórica e uma segunda prática.

Na parte teórica, como o próprio nome do exame já diz, serão enfatizadas as disciplinas concernentes aos segmentos teóricos das competências que envolvem as seções A- 11/1, A-11/2 e A-IV/ 2 do código STCW-78, como emendado, de acordo com a opção de exame (Regra 11/1 ou 11/2). No outro extremo, a prova prática se propõe a explorar as partes práticas das mesmas competências.

Essas são etapas distintas e complementares, cabendo ressaltar que somente deverão realizar a etapa prática, em empresa credenciada pela DPC, os oficiais aprovados na prova teórica. A carga teórica demonstra muita importância, tendo em vista que os aprovados no exame de revalidação terão os seus Certificados de Competência – DPC-1031 revalidados, o que envolve todas as responsabilidades na operação e gerenciamento de navios.

Na realidade, estamos tecendo comentários sobre a realização de uma prova que substitui o curso ATNO, que tem a duração de oito meses. Portanto o preparo do aluno deve estar arraigado em todas as competências relacionadas às Regras/Seções da Convenção/Código STCW-1978, como emendado, com a obrigatoriedade natural de, além de conhecimento prático, o candidato a ter seu certificado revalidado, conhecer, com a profundidade adequada, os fundamentos teóricos das competências anteriormente mencionadas.

– Conteúdo programático do EROM: O exame foi concebido nos mesmos padrões empregados nos demais Processos Seletivos realizados, seguindo o padrão pedagogicamente aceito, onde se busca atribuir objetividade nos exames a fim de evitar dúvidas e questionamentos relativos às soluções do gabarito. Quanto à nitidez e à clareza de algumas questões, além do tamanho demasiado longo de alguns enunciados – que possuíam duas páginas, é importante esclarecer que as questões com enunciados mais amplos tinham como objetivo medir o poder de síntese e interpretação dos candidatos.

– Referente às provas do ERON/ EROM: cabe ressaltar que todas as questões foram confeccionadas por profissionais capacitados nas respectivas áreas de conhecimento, objetivando unicamente aferir o grau de capacitação de marítimos, que se encontram afastados da profissão a, no mínimo, cinco an os. Para tal, objetivando uma preparação adequada dos candidatos, o conteúdo programático foi divulgado em edital deste Centro de Instrução, disponível em nossa página da internet. O exame teórico continha quarenta questões objetivas do tipo múltipla escolha (sem opções do tipo NRA ou TRA), sendo 2,5 pontos o valor de cada questão, totalizando cem pontos possíveis. Os marítimos que obtivessem 75 pontos seriam considerados aprovados. Tendo em vista a importância e a responsabilidade embutida na emissão de um Certificado de Proficiência – DPC-1031, entende -se que essa pontuação é a mínima possível de ser cobrada para a avaliação da capacitação técnica de um Oficial da Marinha Mercante.
– Cursos de proficiência: não há intenção de ser estabelecida qualquer tipo de prioridade, aos participantes do exame, no PREPOM para as realizações dos cursos exigidos na 2ª etapa do exame após a aprovação na prova do ERON/M.

– Bibliografia: será realizada uma revisão nas referências bibliográficas constantes do edital.

2. Facilidade de estacionamento: a possibilidade de oferta de vagas é muito limitada nos locais das provas, sendo limitada aos militares e civis que trabalham naqueles Centros de Instrução. Finalmente, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.


Atenciosamente,

MARCIO FERREIRA DE MELLO
Contra Almirante (RM1)

Superintendente de Ensino Profissional Marítimo ASSINADO DIGITALMENTE