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Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviários Moço de Máquinas (CFAQ-MOM-01/2024)

CONCURSO-MOÇO-DE-MÁQUINAS

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA EDITAL DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS MOÇO DE MÁQUINAS (CFAQ-MOM-01/2024)

 

O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) torna público que, designado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão coordenador e executor do Processo Seletivo (PS) de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviários Moço de Máquinas (CFAQ-MOM-01/2024)estarão abertas as inscrições no período de 04 a 08 de dezembro de 2023, para o doravante denominado Processo Seletivo (PS), o qual será regido pelo presente Edital.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do PS encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos, constante do Anexo I.

ÍNDICE

PARTE 1 – NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 – Dos aspectos da profissão de Moço de Máquinas 2 – Do Curso de Moço de Máquinas (CFAQ-MOM)

3 – Dos requisitos para participar do Processo Seletivo 4 – Das vagas

5 – Das etapas do Processo Seletivo 6 – Das inscrições

  1. – Da identificação do candidato
  2. – Do Exame de Conhecimentos – 1ª Etapa
  3. – Das orientações gerais para a participação no Exame de Conhecimentos 10 – Dos recursos às provas do Exame de Conhecimentos
  1. – Da classificação inicial
  2. – Da convocação para a 2ª Etapa
  3. – Da verificação de documentos e apresentação de atestados médicos -2ª etapa 14 – Da convocação para a 3ª Etapa
  1. – Do Teste de Suficiência Física (TSF) – 3ª Etapa
  2. – Da classificação final e da comprovação do tempo de embarque – 4ª Etapa 17 – Da convocação para 5ª Etapa

18 – Da matrícula e Início do Curso- 5ª Etapa 19 – Da validade do Processo Seletivo

20 – Das disposições complementares

PARTE 2 – ANEXOS

ANEXO I – Calendário de Eventos do Processo Seletivo do Curso de Formação de Aquaviários – Moço de Máquinas;

ANEXO II – Programa do Exame de Conhecimentos do Processo Seletivo do Curso de Formação de Aquaviários – Moço de Máquinas;

ANEXO III – Modelo de Atestado Médico para o Teste de Suficiência Física; e ANEXO IV – Modelo para Interpor Recurso do Exame de Conhecimentos

PARTE 1 – NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

  1. – DOS ASPECTOS DAS PROFISSÕES DE MOÇO DE MÁQUINAS

    1. O Moço de Máquinas é Aquaviário do 1º Grupo – Marítimos, conforme definido no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – RLESTA, aprovado pelo Decreto Nº 2.596/1998. Portanto, o presente PS não se destina ao provimento de cargo, emprego oufunção pública, ou ainda ao ingresso, como militar de carreira, na Marinha do Brasil (MB). Este PS visa apenas a definir a classificação do candidato, à luz do número de vagas estabelecidas. Consequentemente, não é concurso público de que trata o Art. 37, II, da Constituição Federal.
    2. Os profissionais da Marinha Mercante, oficiais e subalternos, distribuídos em diversas categorias, exercem suas atividades, normalmente, a bordo de embarcações mercantes, ocupando cargos de extrema responsabilidade.
    3. O Moço de Máquinas pertence à Seção de Máquinas e auxilia na operação dos equipamentos de Máquinas, na manutenção e conservação do material de máquinas e participa de diversas fainas e serviços de máquinas. Ao longo da vida profissional, o Moço de Máquinas tem a oportunidade de realizar diversos cursos relacionados ao Ensino Profissional Marítimo, visando o seu aprimoramento e o acesso às categorias superiores de sua seção.
  2. – DO CURSO DE MOÇO DE MÁQUINAS (CFAQ-MOM)

    1. O Curso de Formação de Aquaviários (Moço de Máquinas) será constituído por dois períodos: o Escolar (realizado em sala de aula) e um Programa de Instrução no Mar (PIM). Após aprovação do Período Escolar, o aluno será submetido ao PIM, como Aluno Estagiário, por um período mínimo de 2 (dois) meses, a bordo de embarcações mercantes.
    2. O curso será ministrado em regime de externato, no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), no período estipulado no item 4.1.
    3. O curso será gratuito, sendo oferecido material de ensino, por empréstimo.
    4. Durante o curso, os alunos receberão merenda escolar e, havendo disponibilidade de vagas de alojamento, poderão ser oferecidas aos alunos residentes fora do município do Rio de Janeiro.
    5. Ao ser aprovado no Curso de Formação de Aquaviários, Moço de Máquinas (CFAQ-MOM), o que se dá somente após o PIM, o aluno será declarado Moço de Máquinas. Concomitantemente, o aluno aprovado receberá sua Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e o certificado modelo DPC-1034, de acordo as normas em vigor.
  3. – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

    1. – CONDIÇÕES GERAIS (a todos os candidatos)

      1. ser brasileiro (ambos os sexos) nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da matrícula e início do curso;
      2. possuir escolaridade mínima do 9º ano do ensino fundamental;
      3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, em caso de candidato do sexo masculino;
      4. estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;
      5. não ser militar reformado por invalidez definitiva ou civil aposentado por invalidez permanente;
      6. possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
      7. possuir documento oficial de identificação físico, válido e com fotografia;
      8. efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 8,00 (oito reais); e
      9. cumprir as instruções estabelecidas neste Edital.
    2. – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

      – O candidato aquaviário deverá informar essa condição no momento da inscrição e estar apto a comprovar o seu tempo de embarque por ocasião da 2ª etapa, com a apresentação da sua Caderneta de Inscrição e Registro (CIR).

  4. – DAS VAGAS

    1. O PS destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 30 vagas, conforme especificado abaixo:

      CURSO

      LOCAL

      VAGAS

      INÍCIO

      TÉRMINO

      CFAQ-MOM-01/2024

      CIAGA

      30

      01/04/2024

      16/08/2024

    2. As vagas serão preenchidas pelos candidatos selecionados, classificados em ordem decrescente, observado o item 16 deste edital, de acordo com a média obtida, dentro do número de vagas oferecidas.
  5. – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

    1. O PS é constituído das seguintes etapas:1ª Etapa – Exame de Conhecimentos (eliminatório e classificatório);2ª Etapa- Verificação de documentos e apresentação dos atestados médicos (eliminatória); 3ª Etapa – Realização do Teste de Suficiência Física (eliminatória);4ª Etapa – Comprovação do tempo de embarque (classificatória); 5ª Etapa – Matrícula.
    2. O candidato não poderá, em nenhuma hipótese, realizar qualquer etapa do PS em local diferente do designado pelo CIAGA, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
    3. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas previstas, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado como “desistente”. Esta condição o eliminará do PS.
    4. Durante as etapas e até a data da matrícula, o candidato selecionado que for eliminado do PS por não apresentação, desistência ou qualquer outro motivo será substituído por candidato reserva convocado.
  6. – DAS INSCRIÇÕES

    1. A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita somente via Internet.
    2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 8,00 (oito reais) e não será restituída ao candidato em nenhuma circunstância.
    3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo responder por qualquer falsidade.

6.3.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

    1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos constantes do item 3 serão exigidos dos candidatos por ocasião da 2ª Etapa do PS.
    2. A inscrição no PS implicará ao candidato a aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não lhe cabendo direito a recurso administrativo para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação de sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta ou sobra de vaga(s).
    3. As inscrições devem ser realizadas somente entre as 12:00 horas do dia 04 de dezembro de 2023 e as 23:59 horas do 08 de dezembro de 2023horário oficial de Brasília-DF.
    4. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página do CIAGA na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/ciaga, no “link” “MOÇO DE MÁQUINAS (CFAQ-MOM-01/2024)”.

    5. Acessado o supracitado “link”, o candidato deverá escolher a opção “Inscrições On-Line”; digitar os seus dados no “Formulário de Pré-Inscrição”; confirmar a sua Pré-Inscrição; e, após, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
    6. O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição deverá ser, obrigatoriamente, impresso após a confirmação da sua Pré-Inscrição.
    7. Caso a “UF” e o CEP não forem compatíveis com o endereço cadastrado, o candidato não conseguirá imprimir o boleto bancário. Caso isso ocorra, o candidato deverá corrigir/alterar esses campos, cumprindo os procedimentos descritos no subitem 6.7 e 6.8 e acessar a opção “Alteração de Inscrição”.
    8. Por ocasião do preenchimento de seus dados, o candidato deverá indicar:
      1. Sou Aquaviário com tempo de embarque; ou
      2. Não sou Aquaviário.
    9. O candidato que indicar a opção “Sou aquaviário com tempo de embarque” deverá comprovar esse tempo com a apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), caso venha a ser convocado. A não comprovação acarretará a perda do direito de prioridade, em caso de empate, por ocasião da 4º etapa.
    10. O candidato poderá alterar a opção feita em atendimento ao subitem 6.11 até as 17 horas do dia 12 de dezembro de 2023, horário oficial de Brasília-DF, exceto o CPF. Para tal, deverá cumprir os procedimentos descritos nos subitens 6.7 e 6.8 e acessar a opção “Alteração de Inscrição”.
    11. Após as 17 horas do dia 12 de dezembro de 2023, o candidato não mais poderá alterar a opção mencionada no subitem 6.11.
    12. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 11 de dezembro de 2023 e poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
    13. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição for efetuado após a data de 11 de dezembro de 2023, inclusive no caso da não ocorrência de compensação bancária de pagamento agendado.
    14. Aceita a pré-inscrição e comprovado o pagamento de taxa de inscrição pelo CIAGA, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
    15. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição acessando, de acordo com os procedimentos descritos nos subitens 6.7 e 6.8, a opção “Comprovante de Inscrição”, a partir do quinto dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nessa ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, o qual poderá facilitar a sua participação nas diversas etapas e eventos do PS.
    16. Caso necessário, o candidato poderá obter o comprovante de inscrição a qualquer tempo, bastando cumprir o procedimento previsto no subitem anterior.
    17. Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de pré-inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no PS.
    18. O CIAGA não se responsabilizará por pré-inscrição ou confirmação do pagamento da taxa de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo da exclusiva responsabilidade do candidato assegurar-se de que, após concluir a pré-inscrição, essa foi confirmada por meio da informação apresentada pelo sistema (Confirmação de Pré-Inscrição).
    19. Se, cumpridos todos os procedimentos descritos para a inscrição, o candidato não conseguir obter o comprovante de inscrição, deverá entrar em contato com o CIAGA, pelo telefone (21) 3505-3110.
    20. A relação dos candidatos inscritos com os locais de realização das provas do Exame de Conhecimentos será divulgada pelo CIAGA, na sua página na Internet, a partir da data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.image
    21. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): o candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no Processo Seletivo, autoriza expressamente o Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7°, 8° e 11 da Lei nº 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.

  1. – DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

    1. O candidato deverá apresentar, em todas as etapas e eventos do PS, obrigatoriamente, um documento oficial de identificação físico original, com fotografia recente, assinatura e dentro da validade, doravante denominado documento de identificação, sob pena de eliminação do PS. É recomendável apresentar também o comprovante de inscrição.
    2. Observado o contido no subitem 7.1, serão considerados válidos como documento de identificação aqueles emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica, pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista (com foto); carteira de trabalho (com foto); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação com foto, que poderá estar fora da validade de acordo com o Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN de 29 de junho de 2017.
    3. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, certificado de reservista sem foto, carteira de trabalho sem foto, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, carteiras digitais por infringir o item7.1 deste edital, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
    4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa ou evento do PS, em especial nas datas de realização do Exame de Conhecimentos, documento de identificação físico, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendocoleta de dados, de assinaturas e de impressões digitais em formulário próprio, além de filmagem ou fotografia. Essa identificação especial terá validade apenas para efeitos do PS.
    5. Identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação físico apresente dúvidas relativas à sua fisionomia ou a sua assinatura.
    6. O candidato que for submetido à identificação especial terá que, até a data de apresentação para matrícula no curso, apresentar um documento oficial de identificação físico válido e com fotografia. A não apresentação de tal documento importará na sua eliminação do PS.
    7. O candidato que não apresentar documento de identificação físico na forma definida nos subitens 7.1 e 7.2 não poderá realizar qualquer etapa ou evento, sendo automaticamente eliminado do PS.
  1. – DO EXAME DE CONHECIMENTOS – 1ª ETAPA

    1. Todos os candidatos inscritos serão submetidos a um Exame de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, em nível de 9º ano do Ensino Fundamental, sobre conhecimentos de Matemática e Português.
    2. As provas de Matemática e Português conterão, cada uma, 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha, versando sobre o contido no programa do Anexo II deste Edital, sendo cinco (5) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 pontos possíveis em cada prova.
    3. O candidato que obtiver nota inferior a cinco (5) em qualquer das provas será eliminado do PS.
    4. As provas serão aplicadas no dia 04 de fevereiro de 2024, iniciando às 10 horas e com término às 13 horas, horário oficial de Brasília-DF, nos locais a serem divulgados na página do CIAGA na Internet a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.
    5. O candidato deverá estar no local de realização do Exame de Conhecimentos com a antecedência necessária, observando que o portão de acesso a esse local será aberto as 08 horas e fechado às 09 horas. Após o fechamento do portão, o limite para o candidato se apresentar no recinto de realização de provas será até 09:30 horas. O Exame de Conhecimentos terá início previsto para 10 horas e duração de três horas. Todos os horários citados referem-se ao horário oficial de Brasília – DF.
    6. O candidato que chegar ao local de realização do exame após o fechamento do portão de acesso, bem como aqueles que não se apresentarem no recinto de realização de provas até 09:30 horas, serão eliminados do PS.
    7. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para as provas do Exame de Conhecimentos, bem como aplicação das mesmas fora do horário, data e locais pré- determinados.
    8. As provas e os gabaritos preliminares serão publicados na página do CIAGA na Internet, na data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.
    9. Após a análise dos recursos que venham a ser interpostos nos termos do item 10, os gabaritos definitivos das provas serão publicados na página do CIAGA na internet a partir da data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.
    10. As provas serão corrigidas com base nos gabaritos definitivos. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
  2. – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NO EXAME DE CONHECIMENTOS

    1. Todas as despesas inerentes à participação no PS serão por conta do candidato.
    2. No dia de realização das provas, o candidato poderá vir a ser submetido a detector de metais nos recintos de realização de provas, corredores e entrada dos banheiros dos locais de realização das mesmas.
    3. Não será permitido o uso de trajes de banho para a realização das provas do exame de conhecimentos. Os candidatos militares da ativa poderão realizar as provas usando trajes civis.

    4. Não será permitida a entrada nos locais de realização de qualquer etapa ou evento de candidato portando arma de qualquer espécie, ainda que se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma. O candidato que for surpreendido portando arma de qualquer espécie será solicitado a se retirar do local, sendo eliminado do PS.
    5. Para a realização das provas o candidato deverá portar, obrigatoriamente, um documento de identificação físico dentro da validade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta com corpo de plástico transparente, não sendo permitido portar lápis e borracha. Será facultado portar também uma garrafa plástica transparente com água. Não será permitido fumar nos recintos de realização de provas. É recomendável portar também o comprovante de inscrição. Por ocasião da divulgação da relação dos candidatos inscritos e dos locais de realização das provas do exame de conhecimentos, os candidatos poderão ser informados da necessidade do uso de prancheta, a qual deverá ser transparente.
    6. A não apresentação do documento de identificação físico por ocasião da realização das provas implicará a eliminação automática do candidato do PS, exceto se atendido o previsto no subitem 7.4.
    7. O tempo mínimo de permanência do candidato no recinto de realização de provas será de 60 (sessenta) minutos após seu efetivo início. O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado na capa da prova um modelo de gabarito para que o candidato preencha, e destaque, possibilitando a sua posterior conferência.
    8. Iniciado o Exame de Conhecimentos, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo supervisor/fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de realização de provas, observado o disposto nos subitens 9.7 e 9.11, ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por fiscal designado para esse fim:
      1. atendimento médico por pessoal da área de saúde designado pela MB;
      2. fazer uso de instalações sanitárias destinadas aos candidatos; ou
      3. casos de força maior, comprovados pela supervisão do PS, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
    9. Em nenhum dos casos previstos no subitem acima haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas pelo candidato e, em caso de retirada definitiva do recinto de realização de provas, estas serão corrigidas até onde as respostas foram assinaladas na folha resposta.
    10. Ao término do tempo concedido para realização das provas, o candidato interromperá a resolução das mesmas no ponto em que estiver, reunirá seus pertences e aguardará sentado a liberação pelo fiscal para deixar o recinto de realização de provas, entregando a folha resposta ao mesmo, com as provas. O candidato deverá certificar-se de que preencheu corretamente eentregou a folha resposta. A não devolução da folha resposta implicará a eliminação do candidato do PS.
    11. Visando a manter a lisura do PS, os três (3) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de realização de provas ao mesmo tempo, após registrar suas assinaturas em Ata. Na ocorrência do previsto no subitem 9.8, esses candidatos remanescentes deverão aguardar o regresso do candidato ausente. Caso esse retorne antes do horário de término da prova, poderá continuar realizando-a, substituindo um dos remanescentes.
    12. Será vedada a consulta a qualquer material durante a realização das provas, assim como será proibido copiar ou fotografar os seus conteúdos, inclusive fotografar a folha resposta, preenchida ou nãoAdicionalmente, será proibido fazer anotações nas mesas e cadeiras dos recintos de realização das provas.
    13. No interior dos recintos de realização das provas, não será permitido o uso de telefones celulares, smartphones, máquinas fotográficas, “pagers”, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, “tablets”, “ipods”, gravadores, “pen drives”, mp3 ou similar, “notebooks”, relógios digitais ou com acesso a internet, alarmes de qualquer espécie e de qualquer equipamento que possibilite a troca de dados à distância. Também será proibido o manuseio de bolsas, mochilas, pastas e volumes similares.
    14. Os candidatos que estiverem portando qualquer equipamento eletrônico, mencionado no subitem 9.13, deverão obrigatoriamente desligá-los e/ou retirar a bateria, assim que entrarem no recinto de realização do Exame de Conhecimentos. Os pertences serão acondicionados em envelope de segurança e/ou saco plástico que será fornecido pelo fiscal ou aplicador e lacrado na presença do candidato, colocando embaixo ou ao lado da carteira/cadeira ou mesa do candidato, ficando sob a sua responsabilidade;
    15. Durante a realização das provas, o candidato não poderá usar óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, boné, gorro e similares.
    16. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no PS. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início das provas, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do PS, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais do sexo masculino e feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
    17. Por medida de segurança, os candidatos não enquadrados no subitem anterior deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais e dos aplicadores, durante a realização das provas.
    18. Caso o candidato se recuse a lacrar os seus pertences, viole o envelope e/ou saco plástico sem autorização, o fato será registrado em Ata de Sala e o candidato será eliminado do PS.
    19. É recomendado que o candidato não porte nenhum dos objetos citados nos subitens 9.13 e9.15 no dia da realização das provas. A MB não se responsabilizará pela guarda, perda ou extravio de objetos pertencentes aos candidatos, assim como por danos ocorridos nos mesmos.
    20. Para a apuração do resultado das provas, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento da folha resposta de acordo com asInstruções contidas na capa da prova. Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas nas folhas resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
    21. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha-resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processamento dos graus pela leitora óptica.
    22. Será eliminado sumariamente do PS, a partir do momento em que adentre ao recinto de realização do exame de conhecimentos o candidato que:
      1. for surpreendido em comunicação, de qualquer tipo, com outro candidato ou pessoa não autorizada, inclusive por ocasião dos casos mencionados no subitem 9.8;
      2. fizer uso de material não autorizado;
      3. utilizar-se de livros, textos, notas, códigos, impressos ou de qualquer tipo de consulta no recinto de realização de provas ou por ocasião dos casos mencionados no subitem 9.8;
      4. fizer anotação em mesa ou cadeira do recinto de realização das provas;
      5. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
      6. desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização, supervisão ou de coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas;
      7. utilizar calculadoras, relógios com calculadora, relógios digitais ou com acesso a internet;
      8. descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas;
      9. ausentar-se do recinto de realização de provas sem justificativa ou sem autorização;
      10. for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos na folha resposta em mídia distinta do modelo de gabarito mencionado no subitem 9.7;
      11. for surpreendido copiando ou fotografando o conteúdo das provas ou fotografando a folha resposta;
      12. não devolver ou inutilizar a folha resposta;
      13. Ausentar-se do recinto de provas portando o caderno de questões da prova ou não o restituir ao fiscal e aplicador do seu recinto;
      14. deixar de apresentar a folha resposta (preenchida ou não) ao aplicador/fiscal ao se retirar definitivamente do recinto de realização de provas;
      15. negar-se a assinar a folha-resposta ou a lista de presença do Exame de Conhecimentos;
      16. ao ser anunciado o término das provas, fizer assinalamento na folha resposta ou no modelo de gabarito disponibilizado mencionado no subitem 9.7;
      17. for surpreendido portando arma de qualquer espécie;
      18. descumprir as normas deste Edital;
      19. quando, após o término do exame de conhecimentos, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a solução das provas; ou
      20. iniciar a resolução das provas antes do horário estabelecido para o início das mesmas.
  3. – DOS RECURSOS ÀS PROVAS DO EXAME DE CONHECIMENTOS

    1. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias, no período discriminado no Calendário de Eventos do Anexo I.
    2. Caberá recurso contra:
      1. questões das provas do Exame de Conhecimentos; e
      2. erros ou omissões dos gabaritos preliminares das provas.
    3. O candidato que desejar interpor recurso deverá:
      1. acessar a página do CIAGA na Internet, no “link” “MOÇO DE MÁQUINAS (CFAQ- MOM-01/2024)“, e obter o modelo para a interposição de recurso, devendo, necessariamente, preencher um para cada questão ou para cada erro/omissão dos gabaritos preliminares; e
      2. entregar o(s) recurso(s) diretamente no CIAGA, no endereço abaixo:CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA DIVISÃO DE PROCESSOS SELETIVOSCURSO: MOÇO DE MÁQUINAS (CFAQ-MOM-01/2024)Recurso às Provas do Exame de Conhecimentos AV. BRASIL, 9020 – OLARIA – RJ

         

    4. O recurso deverá ser:
      1. redigido de acordo com o modelo (Anexo IV), mencionado na alínea a do subitem 10.3. Deverá conter todos os dados que identifiquem o recorrente, seu número de inscrição e assinatura;
      2. redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta;
      3. apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e fundamentada, incluindo a bibliografia pesquisada, indicando a prova (disciplina), o número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito preliminar e as razões ou ponderações que, a seu ver, justificam o recurso;
      4. um para cada questão ou erro/omissão dos gabaritos preliminares;
      5. firmado pelo próprio candidato; e
      6. entregue no CIAGA, conforme descrito na alínea b do subitem 10.3.
    5. Não serão analisados recursos:
      1. interpostos via correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a descrita na alínea b do subitem 10.3;
      2. entregue após as 15h30 do dia 07 de fevereiro de 2024;
      3. cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida na lista de presença do Exame de Conhecimentos; ou
      4. em desacordo com as demais normas do item 10.
    6. O CIAGA não se responsabilizará por documentos não recebidos.
    7. Os resultados dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por meio da publicação dos gabaritos definitivos na página do CIAGA na Internet, a partir da data estipulada no Calendário de Eventos do Anexo I, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos recorrentes.
    8. Os resultados dos recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.
  4. – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL

    1. A classificação inicial de todos os candidatos dar-se-á pela ordem decrescente das médias obtidas nas provas de Matemática e Português:
    2. Em caso de empate, o posicionamento na classificação inicial dar-se-á obedecendo à seguinte ordem de prioridade.
      1. Maior nota em Matemática;
      2. Maior nota em Português; e
      3. Maior idade.
    3. Na divulgação da classificação inicial serão relacionados nominalmente os candidatos classificados conforme estabelecido no subitem 11.1 e 11.2, e apenas pelo número de inscrição, os não classificados e eliminados, todos com as notas obtidas nas provas.
    4. Dentre os candidatos classificados no Exame de Conhecimentos, conforme estabelecido nosubitem 11.1 e 11.2, serão convocados para participar das etapas seguintes, os candidatos melhor classificados em número igual ao dobro de vagas previstas.
    5. A divulgação da classificação inicial e a convocação dos candidatos classificados, para a 2ª etapa do PS, serão efetuadas pelo CIAGA, na sua página na Internet, a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.
  5. – DA CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA
    1. O CIAGA divulgará, a partir de 18 de março de 2024, na sua página na Internet, a data e horário para a realização da 2ª ETAPA- Da verificação de documentos e apresentação de atestados médicos.
    2. O candidato convocado deverá comparecer no CIAGA, no dia e horário estabelecido na convocação, a qual tem caráter eliminatório.
    3. Por ocasião do comparecimento para a realização da 2ª etapa, não será permitido ao candidato trajar chinelos, traje de banho, “short”, bermuda para ambos os sexos e camiseta sem manga para os candidatos do sexo masculino.
  6. – DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS -2 ª ETAPA

    1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local previsto para a realização da 2ª etapa, portando os documentos e atestado médico, abaixo relacionados e o documento comprobatório previsto no subitem 3.2 para os candidatos Aquaviários:
      1. – Cópias e originais dos documentos abaixo:
        1. Certificado (s) / Diploma (s) de escolaridade;
        2. Comprovante de residência, com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme constante no Anexo 1-L da NORMAM-101/DPC;
        3. Título de Eleitor e quitação eleitoral;
        4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
        5. Documento oficial de identificação válido e com fotografia;
        6. Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; e
        7. Foto 3×4 colorida, de frente e recente – uma foto.
      2. – Atestado médico:

      – Original, obrigatoriamente obtido/realizado em até 3 meses, que, conforme o modelo do Anexo III, apresente explicitamente no seu texto que o candidato possui:

      1. – bom estado de “saúde física para realizar as provas de natação e permanência” previstas no subitem 15.4;

      2. – “bom estado de saúde mental”; e
      3. – boas condições visuais e auditivas”.
    2. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos e atestado médico mencionados no subitem 13.1 será eliminado do PS.
    3. O atestado médico deverá ser em papel timbrado e conter as indicações legíveis do nome e endereço do hospital, clínica ou consultório onde foram emitidos, carimbo com nome e CRM do médico responsável, assinatura e data de emissão. No caso de algum atestado apresentado ser rejeitado pelo médico responsável pela avaliação documental, por não conter as exigências acima descritas e da alínea II do subitem 13.1, o candidato será eliminado.
    4. A não apresentação de qualquer atestado médico original dentro do prazo de validade implicará a eliminação do candidato do PS. Da mesma forma, se não atendido ao estabelecido no subitem 13.3 no prazo determinado.
    5. A avaliação dos atestados será realizada por médico (s) indicado (s) pelo CIAGA, por meio da análise do contido nos atestados médicos apresentados pelo candidato (avaliação documental).
    6. O resultado da 2ª Etapa será dado a conhecer ao candidato no mesmo dia da entrega dos documentos e do atestado médico.
    7. No caso de constatação de fraude nos documentos apresentados, além de configurar insubsistência da inscrição e/ou matrícula o candidato poderá ser enquadrado na forma da lei penal por crime capitulado no art. 304 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940).
  7. – DA CONVOCAÇÃO PARA A 3ª ETAPA
    1. O CIAGA divulgará, a partir de 22 de março de 2024, na sua página na Internet, a data e horário para a realização da 3ª ETAPA – Do Teste de Suficiência Física (TSF).
    2. O candidato convocado deverá comparecer ao CIAGA, no dia e horário estabelecido na convocação, a qual tem caráter eliminatório.
    3. Por ocasião do comparecimento para a realização da 3ª etapa, não será permitido ao candidato trajar chinelos, “short”, bermuda para ambos os sexos e camiseta sem manga para os candidatos do sexo masculino.
  8. – DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) – 3ª ETAPA

    1. O candidato que não se apresentar no dia e horário para a realização das provas (natação e permanência), ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado do PS.
    2. Somente o candidato portador do atestado médico mencionado na alínea II, do subitem 13.1, que ateste ser possuidor de bom estado de saúde física, para realizar as provas de natação e permanência, será submetido ao Teste de Suficiência Física (TSF).
    3. Para a realização do TSF, o(a) candidato(a) deverá trazer roupa para natação (sunga, maiô inteiro). Será permitido o uso de calção, camisa ou camiseta.
    4. O candidato será aprovado se conseguir:
      1. prova de natação: nadar 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, em qualquer tipo de nado; e
      2. prova de permanência dentro d’água: permanecer flutuando, sem qualquer auxílio, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
    5. Ambas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo máximo de 60 minutos entre elas.
    6. Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova oportunidade, no prazo máximo de 1 (um) dia. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será considerado eliminado do PS.
    7. Os resultados das provas do Teste de Suficiência Física (TSF) serão informados ao candidato pela Banca Examinadora logo após a conclusão das mesmas, no próprio local de realização, ocasião em que o candidato deverá assinar o documento que contém os resultados por ele obtidos.
    8. Será eliminado do PS o candidato que, por qualquer motivo, não consiga realizar uma ou mais provas no período destinado na sua aplicação.
  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE EMBARQUE –

    4ª ETAPA

    1. Será considerado, nesta etapa, o tempo de embarque constante da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para os candidatos aquaviários que comprovaram por ocasião da 2ª etapa.
    2. Na ocorrência de empate, será dada prioridade ao candidato aquaviário e, dentre esses, os de maior tempo de embarque, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
      1. Tempo de embarque; e
      2. Maior idade.
  1. – DA CONVOCAÇÃO PARA 5º ETAPA

    1. Será divulgada, a partir do dia 28 de março de 2024, na página do CIAGA na Internet, a classificação final, de acordo com item 11, e a convocação dos candidatos titulares selecionados para a 5ª Etapa.
    2. Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem decrescente de classificação, dos candidatos classificados mantidos na condição de reservas.
  2. – DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO – 5ª ETAPA

    1. Os candidatos convocados deverão se apresentar no dia, horário e local abaixo especificados.

      CURSO

      INÍCIO

      LOCAL

      CFAQ-MOM-01/2024

      01/04/2024

      CIAGA

      Av. Brasil, 9020 – Olaria – RJ 08:00h

    2. O candidato convocado que não se apresentar no dia, horário e local estabelecidos será eliminado do PS.
    3. Nesta ocasião o candidato deverá apresentar o Certificado Médico (Health Certificate), constante da norma reguladora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, devidamente preenchido e assinado por um médico do trabalho, baseado nos requisitos estabelecidos no Quadro III daquela norma reguladora. A não apresentação implicará em eliminação do PS.
    4. Por ocasião de apresentação, os candidatos receberão as instruções finais referentes à realização do curso, inclusive da matrícula.
    5. Os candidatos titulares serão matriculados no Curso conforme programação do CIAGA.
    6. Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos:
      1. adotarão traje composto de calça jeans (cor escura, sem rasgos), cinto cor escura, camiseta de manga curta sem estampas ou propaganda de qualquer natureza e calçado do tipo fechado (sapato/tênis), cuja aquisição é de responsabilidade de cada candidato; e
      2. estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes do CIAGA, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.
  3. – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

    1. A validade do PS encerra-se na data da matrícula no curso.
  4. – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

    1. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, comunicações referentes ao presente PS, assim como manter-se informado das datas, locais e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente a página do CIAGA na Internet, nos “link” “MOÇO DE MÁQUINAS” (CFAQ-MOM-01/2024).
    2. O candidato deverá comparecer a todas as etapas e eventos do PS com a antecedência necessária, observando os horários estabelecidos, sempre portando, obrigatoriamente, documento de identificação físico. É recomendável portar também o comprovante de inscrição.
    3. Será eliminado do PS o candidato que deixar de comparecer, no local, dia ou horário determinados, a qualquer das etapas ou eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, ou descumprir as normas deste Edital.
    4. A MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, assim como com relação ao material didático comercializado pelos mesmos.
    5. No caso de informação inverídica, o candidato estará sujeito às sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/1941– Lei das Contravenções Penais.
    6. A MB não se responsabilizará por informações relacionadas ao PS que, porventura, venham a ser veiculadas por outros meios de comunicação que não o Diário Oficial da União ou a página oficial do CIAGA na Internet (www.marinha.mil.br/ciaga).
    7. O presente Processo Seletivo é válido exclusivamente para o curso previstos no subitem 4.1, não sendo prevista a criação de cadastro reserva para os demais cursos eventualmente ministrados no CIAGA.
    8. Este Edital está baseado no preconizado nas ementas do curso CFAQ-MOM do PREPOM- Aquaviários. Em caso de discordância entre ambos, prevalece o estabelecido no PREPOM.
    9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Comandante do CIAGA.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.

HUMBERTO LUIS RIBEIRO BASTOS CARMO

Contra-Almirante Comandante