Pular para o conteúdo

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OFICIAL DA MARINHA MERCANTE

Ao longo de décadas, tem o Oficial da Marinha Mercante Brasileira convivido com uma realidade imprópria ao do desenvolvimento do seu mercado de trabalho. Frequentemente confundido como em exercício de atividade militar, o profissional Oficial Mercante está, como qualquer outro trabalhador civil, sob o risco de escassez de oferta de empregos, necessitando ampliar seu horizonte profissional, sempre tendo como parâmetros de direitos e deveres o que está configurado na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Assim, o profissional Oficial de Marinha Mercante tem carência de uma estrutura a nível de Conselho Federal, a exemplo de outras categorias profissionais, que lhe permita uma adequada e competente habilitação, para oferecer seus conhecimentos e serviços profissionais no mercado de trabalho gerado pelo transporte aquaviário.

No intuito de corrigir esta situação, estamos apresentando aos nobres parlamentares este Projeto de Lei, para o qual solicitamos o apoio necessário para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em 23/11/1994

(Ass)
Deputado CARLOS SANTANA

Fonte: Dossiê do PL 4.819/94
Câmara dos Deputados